Com o slogan As mãos são ferramentas insubstituíveis, o Sindicato realizará nos dias 24 e 25 de maio, o II Seminário de Saúde e Segurança do Trabalhador.
As empresas já estão sendo informadas sobre o evento e a secretaria de saúde do trabalhador está com expectativa de realizar um grande evento, pois a convenção coletiva dos metalúrgicos pactuou na cláusula 59ª (quinquagésima nona), a liberação dos membros titulares da CIPA para participação no seminário.
Há muito tempo é sentido na categoria metalúrgica a necessidade dos empregadores reunirem esforços destinando investimentos em proteções de máquinas para evitar os acidentes de modo geral, principalmente ferimentos, esmagamentos e até amputações de dedos e mãos.
Em todos os oito municípios abrangidos pela CCT metalúrgica, não são raros os acidentes de trabalho. O Sindicato vem alertando os trabalhadores sobre as subnotificações de vários acidentes, pois nem sempre as empresas emitem a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que é um documento obrigatório conforme previsto em lei no caso de ocorrência de qualquer acidente.
Somente os trabalhadores organizados e conscientes dos riscos poderão agir de forma correta tanto na execução das tarefas como na exigência de ambientes mais seguros para exercitar suas funções dentro das fábricas.
PROGRAMAÇÃO
24/05 – 8h às 17h
Palestra e debates sobre Segurança no Trabalho e Doenças ocupacionais
25/05 – 8h às 12h
A CIPA como ferramenta de prevenção
Encerramento
O Projeto de Lei n. 4.330/2004 permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas e órgãos públicos, sem limites à atividade-meio, sendo, por isso, um atentado à dignidade do trabalhador brasileiro e uma forte ameaça à organização impessoal da Administração Pública.
Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula n. 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade. No setor público, a terceirização está disciplinada pelo Decreto n. 2.271/1997, que limita sua prática às atividades instrumentais, complementares e auxiliares à competência dos órgãos entes públicos.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004, em tramitação acelerada na Câmara dos Deputados, pretende acabar com esses limites à terceirização, incitando sua prática de forma indiscriminada.
Os dados sociais demonstram que a terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores e baixa profundamente os níveis de efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou privado.
A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. No setor público, esta limitação é necessária para preservar a organização funcional impessoal da Administração Pública.
A aprovação do PL 4.330/2004 ensejará a terceirização desmedida e sem responsabilidade social, esvaziando a eficácia dos direitos dos trabalhadores e constituindo, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988.
E por derrogar direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira, o PL 4.330/2004 não pode ser votado por acordo de lideranças partidárias. O respeito ao regime democrático desafia sua apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, para viabilizar o mais amplo debate sobre suas repercussões na vida do cidadão brasileiro.
É nosso dever dizer NÃO a este Projeto de Lei.
Vamos exortar o nosso Deputado Federal a que exija a votação do PL 4.330/2004 em Plenário e a que diga NÃO a este atentado à dignidade do trabalhador brasileiro!
Companheiros, na verdade este é um projeto de lei que foi criado para “ferrar” os trabalhadores. O Sindicato considera essa situação muito grave e, por esse motivo, nas próximas edições de O Metalúrgico, iremos abordar com mais profundidade este assunto, denunciando em detalhes todos os perigos que este projeto representa para os trabalhadores e seus direitos.
Fonte: Ministério Público do Trabalho de MG